Festa Municipal da Melancia.
Inscrições iniciam-se 09/12/2021
O trio escolhido atuara na promoção, relacionamento e representatividade da festa da Melancia de Paula Freitas.
A partir desta quarta-feira dia 09 de dezembro estão abertas as inscrições para as candidatas a Rainha e Princesas da Festa Municipal da Melancia que acontecera nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2022.
Após eleitas, a Rainha e as Princesas passam a atuar como representantes oficiais da Festa Municipal da Melancia exercendo as funções de promoção, relacionamento e representatividade para o fortalecimento do evento diante da comunidade paulafreitense e dos visitantes.
O mandato da Rainha e das duas Princesas vai se estender até que seja realizada a escolha para a próxima edição, sem ultrapassar o limite de um ano.
PARA INSCRIÇÃO A CANDIDATA DEVE TER ACIMA DE 16 ANOS E NO MÁXIMO 25 ANOS.
Documentos necessários para inscrição:
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- CPF e RG;
- COMPROVANTE DE RESIDENCIA;
- COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE;
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As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 8 às 17 horas.
FESTA DA MELANCIA
REGULAMENTO
Art. 1º – A Prefeitura de Paula Freitas – Comissão Organizadora da Festa da Melancia, promove o concurso de “Escolha das Rainhas e Princesas, no dia 14 de janeiro de 2022, sexta-feira, às 20h:30, no Centro de Eventos de Paula Freitas junto ao Parque Guairacá.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º – Poderão participar da “Escolha da Rainha e Princesas da Festa da Melancia” candidatas com 16 anos completos até a data de 31 de dezembro de 2021, e no máximo 25 anos – impreterivelmente solteiras, até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º – A Ficha de Inscrição da candidata deverá ser entregue, devidamente preenchidas e assinadas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, até o dia 10 de janeiro de 2021
DA ESCOLHA I:
Art. 4º – Os ensaios acontecerão em dias, horários e local a definir.
Art. 5º – O concurso acontecerá no dia 14 de janeiro às 20h:30.
Art. 6º – Em todos os ensaios as candidatas deverão trazer o sapato que usarão durante o concurso.
Art. 7º – A roupa, penteado, sapato e maquiagem para o dia do concurso serão de responsabilidade das candidatas.
OBS: Traje para a seleção da Candidata: Saia ou Vestido e Sandália de Salto.
DA ESCOLHA II:
Art. 8º – A candidata deverá estar devidamente produzida às 19h30 no dia 14 de janeiro no local da escolha, conforme disposto no regulamento, sendo que o não cumprimento do regulamento acarretará na desclassificação da mesma.
Art. 9º – Todas as candidatas deverão participar dos ensaios, pois o não comparecimento desclassificará a candidata.
Art. 16º – As candidatas farão desfile coreografado e serão entrevistadas pelo apresentador.
Art. 17º – A quantidade de jurados e a escolha dos mesmos ficam a cargo da Comissão Organizado da Festa da Melancia.
Art. 18º – Os critérios de avaliação dos jurados serão: simpatia, desenvoltura, beleza e comunicação verbal.
Art. 19º – Os jurados receberão uma ficha de anotações para as candidatas, referente aos critérios acima citados. A ficha estará preenchida com os nomes e números das candidatas e com os critérios para análise. Após a apuração do resultado, o mesmo será informado aos jurados. A candidata recebedora da maior soma de notas receberá o título de Rainha Festa da Melancia. A segunda maior soma de notas indicará a 1ª Princesa e a terceira maior soma de notas indicará a 2ª Princesa. O resultado final será divulgado ao público em geral somente após o último desfile coletivo.
Art. 20º – Ficarão responsáveis pela somatória dos votos dois representantes da Comissão Organizadora da Festa da Melancia
Art. 21º – Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota em simpatia; se ainda houver empate, o segundo critério será a maior nota em beleza; o terceiro critério, a maior nota em desenvoltura. Se ainda houver empate, os jurados se reunirão e decidirão, de acordo com suas anotações e opiniões, entre as candidatas empatadas.
Art. 22º – Como premiação as candidatas eleitas receberão: RAINHA: 500,00 REAIS
1ª PRINCESA: 300,00 REAIS
2ª PRINCESA: 200,00 REAIS
A premiação será de acordo com a Lei nº 1.565/2021 de 22 de dezembro de 2021.
A Roupa da Rainha e das Princesas para os dias 5 e 6 serão custeadas pelo Evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 23º – É necessário residir no mínimo 1 (um) ano em Paula Freitas.
Art. 24º – Princesas de edições anteriores da festa, se estiverem dentro da idade permitida, poderão candidatar-se novamente. OBSERVAÇÃO: Rainhas eleitas em qualquer edição da festa não poderão mais candidatar-se; somente princesas, desde que não tenham sofrido nenhuma penalidade e se adéquem aos requisitos exigidos pelo regulamento.
Art. 25º – As candidatas eleitas ficarão à disposição do Governo de Paula Freitas durante toda a gestão da Festa da Melancia (dias 5 e .6 de fevereiro), sempre que forem solicitadas, representando o município de Paula Freitas autorização do uso da imagem das mesmas em fotos e em outros meios de produção, sem qualquer custo ou pagamento pelo uso da imagem a nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Art. 26º – As candidatas eleitas deverão seguir rigorosamente os horários estipulados para circulação durante a Festa da Melancia.
Art. 31º – As candidatas eleitas deverão seguir Normas e Regras de Conduta definidas pela Comissão Organizadora para o desenvolvimento das funções de Rainha e Princesas durante o período de vigência desde o momento em que foram eleitas na Festa da Melancia até o término.
Art. 32º – A Comissão Organizadora da Festa da Melancia fica responsável para dirimir qualquer dúvida ou problema não previsto no regulamento.
Paula Freitas, 23 de dezembro de 2021.
COMISSÃO ORGANIZADORA 30º FESTA DA MELANCIA
Segue abaixo a ficha de inscrição para candidatas a rainha da 30º desta da melancia:
Ultima Atualização em 5 de janeiro de 2022 Por paulafreitas