Secretaria de Educação,Cultura e Desporto

Atribuições: I – Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; II – Administrar o sistema de ensino; III – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; IV- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; V – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (1) educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil – CMEI, (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais, (3) educação especial e (4) educação de jovens e adultos – fase I; VI – Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar; VII – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; VIII – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; IX – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; X – Criar e implementar o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação; XI – Instituir gradativamente conselhos escolares; XII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XIII – Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; XIV – Participar efetivamente nos conselhos municipais; XV – Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; XVI – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; XVII – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XVIII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XIX – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema deensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; XX – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXI – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

DECRETO DE NOMEAÇÂO DE SECRETÀRIA

Decreto 2.803 – Nomeação ao cargo de Secretária de Educação – 2023

 

EQUIPE DA SECRETARIA

SECRETÁRIA: SANDRA DE FÁTIMA GOMES JADACK

PEDAGOGAS DO ENSINO FUNDAMENTAL: GISLAINE APARECIDA SOARES GALLE E JONASMARA PEREIRA

PEDAGOGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL: MARIA CLAUDIA DA SILVA  E JOELMA CRISTIANE PEREIRA

 

DOCUMENTADOR: BRUNO RODRIGUES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: GIZLAINE CARNEIRO DE CAMPOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: DENISE APARECIDA FERREIRA

 

 

FONOAUDIOLOGOS:

CRISTIANE FURLAN

FERNANDO FRANCISCON

MERENDA:

NUTRICIONISTA: FABIANA HABECK

ASSISTENTE ADMINISTRATIVA: MARLI MARIA VALIGURA

MOTORISTA: ILOI LEVANDOSKI

 

COMPOSTA POR TRÊS CMEIS E TRÊS ESCOLAS: SENDO OS SEGUINTES

 

CMEI: JULIANA APARECIDA BUENO

DIRETORA: LARISSA GRUBA

PROFESSORES: 09

FUNCIONÁRIOS: 04

ESTÁGIARIOS: 11

N° DE ALUNOS: 97

 

CMEI: NEUZA BEHTY FRANCO

DIRETORA: MAIRA BAIRRO RODRIGUES

PROFESSORES: 06

FUNCIONÁRIOS: 04

ESTÁGIARIOS: 09

N° DE ALUNOS: 95

 

CMEI: RUTH JENSEN DE LARA

DIRETORA: ANGELA LACHOVSKI CUSTÓDIO

PROFESSORES: 07

FUNCIONÁRIOS: 04

ESTÁGIARIOS: 11

N° DE ALUNOS: 49

 

ESCOLA MAURO DE OLIVEIRA CAVALLIN

DIRETORA: JOCELINE MENDES CARNEIRO

PROFESSORES: 18

FUNCIONÁRIOS: 07

ESTÁGIARIOS: 04

N° DE ALUNOS: 207

 

ESCOLA PAULO IDER HERMANN

DIRETORA: ROSA MARIA LEVANDOSKI MICHALSKI

PROFESSORES: 08

FUNCIONÁRIOS: 04

ESTÁGIARIOS: 03

N° DE ALUNOS: 92

 

ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO

DIRETORA: MARCIA Z. DE ALMEIDA

PROFESSORES: 09

FUNCIONÁRIOS: 03

ESTÁGIARIOS: 06

N° DE ALUNOS: 75

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Expediente 07:30 a 11:30 – 13:00 a 17:00
Segunda a Sexta feira

TELEFONES :
42 3562 1212
42 3562 1188

ENDEREÇO 
Av Agostinho de Souza, 550 – Centro
CEP 84630 000

E-MAIL:

educacao@paulafreitas.pr.gov.br

DECRETO 1788 Comissão Avaliação

PMEDECRETO CME 18

Lei nº 245-1985 Institui o Conselho Municipal de Educação (1)

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PME 2018

PME Lei-nº-1450.2018

Publicação Decreto

Cons. Mun. Ed. 18Regimento conselho municipal de educação

Decreto CME 19

Decreto nº 2227 CME 19

Reunião do CME.docx

Ultima Atualização em 29 de março de 2023 Por paulafreitas

ENDEREÇO
Av Agostinho de Souza, 646 - Centro
CEP 84630 000

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Expediente 07:30 a 11:30 - 13:00 a 17:00
Segunda a Sexta feira

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42 3562 1212
42 3562 1188

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