BANDEIRA
A Bandeira Municipal de Paula Freitas, de autoria do heraldista Professor Arcinoé Antonio Peixoto de Faria, da Enciclopédia Heráldica Municipalista, é terciada de faixas, sendo: Duas faixas laterais de azul, de seis módulos de largura e a central de branco, carregada de sobre-faixa vermelha de dois módulos de largura. A talha é constituída de um retângulo em pala de cinco módulos em branco, onde o brasão Municipal é aplicado; – De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os cânones e regras, as Bandeiras Municipais, podem ser oitavadas, sextavadas, esquateladas ou terciadas, tendo por cores as mesmas constantes do campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha uma figura geométrica, onde o Brasão Municipal é aplicado; – A Bandeira de Paula Freitas obedece a regra geral. É terciada em faixa. O Brasão aplicado na Bandeira, representa o Governo Municipal. E, o grande retângulo branco firmado na tralha onde é contido, representa a própria Cidade do Município. A cor branca é símbolo de paz, amizade, trabalho, prosperidade, pureza e religiosidade. A faixa branca central, carregada de sobre-faixa vermelha, representa o Poder Municipal, que se expande a todos os quadrantes do seu território. A cor vermelha é símbolo de dedicação, amor pátrio, audácia, intrepidez, coragem e valentia; – As faixas laterais de azul, representam as propriedades rurais existentes no território Municipal, a cor azul é símbolo de justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade; – Outras regras referentes a Bandeira Municipal, quanto a dimensão, reprodução, instalação, inauguração, incineração, hasteamento, modo e uso nas repartições públicas e datas cívicas, estão regulamentados pelos Artigos e Parágrafos da Lei 122/72
Ultima Atualização em 18 de julho de 2023 Por paulafreitas