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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei que detalha o orçamento do governo para o ano seguinte, estimando receitas e autorizando despesas. Ela é o principal instrumento de planejamento financeiro, definindo como o dinheiro público será arrecadado e gasto em áreas como saúde, educação e infraestrutura. A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, sendo baseada nas diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e nas metas do Plano Plurianual (PPA). 

 

Principais características

Função: Define a previsão de receitas e o detalhamento de todas as despesas previstas para um ano.
Elaboração: É elaborada pelo Poder Executivo e submetida ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, para a União) para análise e votação.
Base de planejamento: Serve como instrumento de execução dos planos definidos no PPA e nas prioridades estabelecidas na LDO.
Três orçamentos: A LOA federal unifica três orçamentos: o Orçamento Fiscal, o da Seguridade Social e o de Investimento das Empresas Estatais.
Processo: O projeto é enviado ao Legislativo até 31 de agosto e deve ser aprovado até 22 de dezembro do ano anterior à sua vigência. Após a aprovação, é sancionada pelo chefe do Executivo.
Execução: Após a sanção, o orçamento é executado, com a liberação das verbas. No entanto, o governo pode fazer bloqueios (contingenciamento) se necessário.
Créditos adicionais: Se houver necessidade de despesas não previstas na LOA, o Executivo pode solicitar créditos adicionais, que são autorizações para gastos extras

 

 

LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS DO MUNICÍPIO: