📢 A Secretaria Municipal de Finanças informa aos fornecedores que a partir de 1º de julho estará em vigor a retenção do IR na fonte, conforme o Decreto Municipal nº 2.889/2023.
Esta medida se deve a uma determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Com isso, é necessário que as empresas destaquem a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência.
Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. 💸💰
⚠️ As empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF!
Ficou com dúvidas? ☎️ Entre em contato pelo telefone (42) 3562-1212 ou procure a Secretaria Municipal de Finanças.
Ultima Atualização em 29 de junho de 2023 Por paulafreitas