Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente

Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente

I – Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; II – Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; III – Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; IV – Manter os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos; V – Manter e conservar o Zoológico Municipal; VI – Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; VII – Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; VIII – Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; IX – Manter e conservar as estruturas físicas na região do lago municipal; X – Gerir o Fundo Municipal do Meio Ambiente; XI – Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; XII – Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário; XIII – Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; XIV – Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; XV – Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; XVI – Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente; XVII – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XVIII – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; XIX – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XX – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXI – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXIII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

RESPONSAVEL ALCIDES APARECIDO DE BRITO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Expediente 07:30 a 11:30 – 13:00 a 17:00
Segunda a Sexta feira

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42 3562 1212
42 3562 1188

ENDEREÇO
Av Agostinho de Souza, 646 – Centro
CEP 84630 000

E-MAIL:

meioambiente@paulafreitas.pr.gov.br

Ultima Atualização em 11 de janeiro de 2021 Por paulafreitas

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