Segue abaixo o registro de competência relativo a cada secretaria do município:
SECRETARIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DIRETORA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: DAIANE FIDELES
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08:00 ÀS 12:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. AGOSTINHO DE SOUZA, 646 – CENTRO – PAULA FREITAS/PR – 84.630-000
TELEFONE: (42) 3562-1212 RAMAL: 1019
E-MAIL: salamprnddr@gmail.com A Secretaria de Indústria e Comércio, é o órgão incumbido de orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades públicas ou privadas que possam influir no desenvolvimento econômico do Município, com atribuições de coordenar o estabelecimento de infraestrutura outras medidas para estimular novos investimentos comerciais ou industriais, de estabelecer e executar o plano de assistência e fomento à agricultura e pecuária; de promover certames e exposições destinadas a incrementar o desenvolvimento comercial e industrial do Município.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
SECRETÁRIO: WAGNER LUIZ BLEY BONATO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 HORAS E DAS 13:00 AS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV AGOSTINHO DE SOUZA, Nº 646, CENTRO, PAULA FREITAS/PR – CEP 84.630-000
TELEFONE: (42) 3562-1118 (RAMAIS 1001 E 1010) / (42) 9 8865-4002
E-MAIL: recursoshumanos@paulafreitas.pr.gov.br
Compete a Secretaria de Recurso Humanos executar as atividades relativas à política de administração de pessoal, compreendendo os seguintes Serviços:
a) Serviços de recrutamento, seleção e capacitação de pessoal, como elaboração de editais de Concursos Públicos, Processos Seletivos Simplificados – PSS, homologações e publicações de resultados;
b) Desenvolver todos os processos relativos aos cargos e salários, admissão, exoneração, licenças, aposentadorias, pensão, etc., e toda matéria funcional relativa aos servidores;
c) Controle de despesas com pessoal;
d) controle de jornada de trabalho, como frequência, horas extraordinárias, concessão de licenças;
e) Implementar e desenvolver os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho;
f) Serviços de documentação e pagamentos;
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETÁRIO: MARIA ROSEMEIDE KIMITA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 HORAS E DAS 13:00 AS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV AGOSTINHO DE SOUZA, Nº 700, CENTRO , PAULA FREITAS/PR– CEP 84.630-000
TELEFONE: (42) 3562-1155
E-MAIL: saude@paulafreitas.pr.gov.br
A Secretaria Municipal de Saúde tem habilitação para executar a política de saúde no âmbito municipal, integrando-se com entidades estaduais e federais ligadas ao Sistema Único de Saúde. Tem como área de competência a administração de postos de saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, clínicas odontológicas, clínica de fisioterapia, clínica de saúde e bem-estar, academia de saúde, setor de tratamento fora de domicilio (TFD) e transporte sanitário. É responsável pela implantação de programas; a concepção e execução de planos de vigilância sanitária; a promoção de campanhas de vacinação; o atendimento médico eletivo e de urgência; projetos relativos à nutrição e à assistência médico-odontológica; a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; a articulação com as outras secretarias para o pronto atendimento das necessidades apresentadas e articulação com unidades especializadas para a manutenção preventiva da rede de saúde pública.
Contatos e Horários de Atendimento:
Setor Administrativo:
De segunda à sexta-feira
Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Contato: (42) 35621155 / Ramal: 1047/1048
Transporte:
De segunda à sexta-feira
Das 08h00 às 10h30 e das 13h00 às 15h30 (Depois somente interno)
Contato watts: (42) 35621193
Tratamento Fora de Domicilio (TFD):
De segunda à sexta-feira
Das 08h15 às 12h00 e das 13h15 às 16h00 (Depois somente interno)
Contato: (42) 35621155 Ramal:1051 – watts: (42) 988902423
Unidade Básica Centro:
De segunda à sexta-feira
Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Contato: (42) 35621155 / watts: (42) 35621155
Posto de Saúde da Rondinha:
De segunda à sexta-feira
Das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 Contato: (42) 35621212 / watts: (42) 35622083
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITO: SEBASTIÃO ALGACIR DALPRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 8:00 ÀS 12:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. AGOSTINHO DE SOUZA, Nº 750, CENTRO, PAULA FREITAS/PR
TELEFONE: (42) 3562-1212
E-MAIL: prefeitosebastiao@hotmail.com Compete ao Prefeito:
I – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
II – vetar no todo ou em parte, os projetos de lei;
III – representar o Município em Juízo e fora dele;
IV – ordenar ou autorizar as despesas e pagamentos na conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente;
V – abrir créditos extraordinários nos casos de calamidade publica, ad-referendum da Câmara;
VI – celebrar convênios com a União, Estados; Municípios ou entidades particulares ad-referendum ou com autorização prévia da Câmara, quando comprometerem a verba não prevista no orçamento;
VII – impor multas estipuladas nos contratos bem como as que forem devidas ao Município e expedir ordens necessárias a sua cobrança;
VIII – alienar bens patrimoniais do Município mediante autorização prévia da Câmara;
IX – declarar a utilidade pública de bens, para fins de desapropriações;
X – fixar as tarifas dos servidores públicos concedidos e permitidos aqueles explorados pelo Município, de acordo com os critérios gerais estabelecidos em lei local ou em convênio;
XI – fazer aferir, pelos padrões legais, os pesos, medidas e balanças em uso nos estabelecimentos comerciais e similares, quando para isso o Município houver firmado convênio na forma da lei;
XII – prover os cargos públicos;
XIII – convocar extraordinariamente a Câmara;
XIV – dar publicidade, de modo regular, aos atos administrativos, inclusive balancetes mensais e balanço anual;
XV – apresentar anualmente a Câmara, no inicio do primeiro período de sessões ordinárias, relatórios sobre a situação do Município, suas finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
XVI – enviar até o ultimo dia útil de cada mês da Câmara, o balanço relativo à receita e despesa do mês anterior para conhecimento;
XVII – enviar a Câmara no prazo legal, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual de Investimentos e a Lei Orçamentária, obrigatoriamente com a programação e do provisionamento orçamentário e financeiro referente ao percentual das emendas parlamentares previstas no art. 103, § 4º; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 7/2019, de 11 de abril de 2019).
XVIII – Enviar ao Tribunal de Contas:
a) até trinta e um de março de cada ano as contas e o balancete geral do Município, juntamente com as contas da Câmara;
b) até trinta e um de janeiro de cada ano, o orçamento municipal em vigor no exercício;
c) dentro de dez dias contados da respectiva publicação, o teor dos atos que alteram o Orçamento Municipal provenientes de abertura de créditos adicionais e operações de crédito;
d) até o prazo de dez dias contados da data de sua respectiva publicação a cópia das leis, decretos, instruções e portarias de natureza financeira e tributária municipal;
e) até o ultimo dia do mês seguinte o balancete financeiro municipal no qual se deverá demonstrar discriminadamente a receita e despesa orçamentária nele efetuados, conjugados com o saldos caixa e bancos provindos do mês anterior com os transferidos para o mês seguinte.
XIX – prestar a Câmara, dentro de trinta dias a contar da solicitação, informações pedidas, requerimento, indicações e outras na forma regimental.
XX – resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XXI – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis as vias e logradouros públicos;
XXII – solicitar o auxilio das autoridades policiais do estado para a garantia do cumprimento dos atos;
XXIII – permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, respeitados o disposto na legislação pertinente;
XXIV – promover a transcrição no registro de imóveis das áreas doadas ao Município em processo de loteamento;
XXV – dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XXVI – superintender a arrecadação dos tributos, preços e outras rendas, bem como a guarda e aplicação da receita dentro da disponibilidade orçamentária ou dos créditos votados pela Câmara;
XXVII – arguir a inconstitucionalidade de ato da Câmara;
XXVIII – dispor sobre a organização e estruturação dos serviços municipais observadas as normas legais pertinentes;
XXIX – expedir portarias e outros atos administrativos, bem como os referentes a situação funcional dos servidores;
XXX – praticar quaisquer atos de interesse do Município que não estejam reservados explicita ou implicitamente, a competência da Câmara;
XXXI – propor a Câmara, a criação de distritos;
XXXII – editar medidas provisórias, na forma da Lei Orgânica;
XXXIII – publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;
XXXIV – aplicar mediante lei especifica aos proprietários de imóveis urbanos não edificados, sub-utilizados ou não utilizados, as penas sucessivas de, obedecidas as normas urbanísticas:
a) parcelamento compulsório;
b) imposto progressivo no tempo;
c) desapropriação mediante pagamento com títulos da divida pública, conforme estabelece o artigo 182 da Constituição Federal;
XXXV – decretar calamidade publica quando ocorrerem fatos que a justifiquem;
XXXVI – requerer a autoridade competente a prisão administrativa de servidor publico municipal omisso ou remisso na prestação de contas dos dinheiros públicos;
XXXVII – remeter a Câmara mensalmente os recursos financeiros solicitados regularmente. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 004/2012, de 17 de dezembro de 2012).
XXXVIII – executar a programação orçamentária e financeira, incluída por emendas individuais ou coletivas parlamentares em Lei Orçamentária na forma do art. 103, § 4º, de forma igualitária e impessoal, independentemente de autoria.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 7/2019 de 11 de abril de 2019).
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS
SECRETÁRIO: MARIO JOSE GRUBA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30 AS 11:30 HORAS E DAS 13:00 AS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA AGOSTINHO DE SOUZA, 646, CENTRO, PAULA FREITAS/PR – CEP:84630-000
TELEFONE: (42) 3562-1188 / (42) 9 8844 5074
E-MAIL: frotas@paulafreitas.pr.gov.br
Tem como área de competência:
O controle normativo das vias públicas, como manutenção e reparos de interesse da Prefeitura;
Realizar abertura e manutenção de vias municipais, bem como bueiros e tubulações, obras de pavimentação, drenagem produção de materiais auxiliares para obras de engenharia;
Cooperar com a manutenção das vias de rodagem do município, incluindo motonivelamento e cascalhamento da faixa de rodagem, como também a limpeza de bueiros e valetas para direcionamento correto das aguas pluviais;
Colaborar também com a agricultura, em execuções de obras para benefício da produção agrícola Municipal, fonte primordial de renda no município.
Para um melhor atendimento ao munícipe, a Secretaria de Viação e Obras dispõe da lei ordinária nº1534/2021, conhecida como Lei Porteira a Dentro, que institui o programa de horas máquina no município de Paula Freitas. Para a realização dos serviços que se enquadram na lei, o munícipe deve se dirigir à Secretaria de Viação e Obras, que fará o agendamento dos trabalhos, dentro da disponibilidade de maquinário e pessoal.
DIRETOR DE FROTAS MECANIZADAS: RENANN THIAGO DE LARA
TELEFONE: (42) 3562-1188
DIRETOR DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS: LUIZ FELIPE MONTIPO
TELEFONE: (42) 3562-1188
LEI HORAS MÁQUINA:
http://paulafreitas.pr.gov.br/site/wp-content/uploads/2024/05/Lei-ordinaria-1534-2021-Paula-freitas-PR.pdf
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO: HEMERSON JOSÉ KMITA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 8:00 ÀS 12:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. AGOSTINHO DE SOUZA, Nº 750, CENTRO, PAULA FREITAS/PR
TELEFONE: (42) 3562-1212
E-MAIL: administracao@paulafreitas.pr.gov.br
Compete a Secretaria de Administração o desenvolvimento de tarefas administrativas, organizacionais, de planejamento e controle, suprindo a Administração Pública de recursos materiais e humanos suficientes para propiciar o bom andamento dos serviços públicos, além da coordenação político-administrativa, no assessoramento do desempenho das atribuições do Prefeito, em especial, relacionados aos assuntos de coordenação e integração das ações do Governo, a avaliação e o monitoramento da ação governamental e dos órgãos da Administração Pública Municipal, com ênfase nas metas e programas prioritários definidos pelo Governo.
Compete ainda, o assessoramento na avaliação da conjuntura política mediante o tratamento de informações estratégicas obtidas através do exercício das ações de relações públicas, integrado a gestão de relacionamento institucional com os Poderes Executivo e Legislativo, orientando, inclusive, as ações conjuntas do Município com outros órgãos para a execução de serviços públicos prestados em regime de convênio ou estabelecidos em Lei.
Contatos:
Licitação: Telefone: (42) 3562-1212 – (42) 3562-1188
e-mail: licita.paulafreitas@yahoo.com
Detran: Telefone (42) 3562-1188, Ramal 1076 e-mail: detran@paulafreitas.pr.gov.br
SECRETARIA DE AGRICULTURA
SECRETÁRIO: GILDO ZABOROWSKI
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DAS 8:00 ÀS 12:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. AGOSTINHO DE SOUZA, Nº 750, CENTRO, PAULA FREITAS/PR
TELEFONE: (42) 3562-1188, RAMAL 1075
E-MAIL: agricultura@paulafreitas.pr.gov.br À Secretaria Municipal da Agricultura, compete entre outras atribuições, a execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infraestrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento à produção agropecuária através da integração, promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais.
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETÁRIO: MARLENE DOS SANTOS DALPRA
HORáRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta-feira das 07:30 as 11:30 HORAS e das 13:00 as 17:00 HORAS
ENDEREÇO: RUA ASTOLPHO MACEDO DE SOUZA, Centro, PAULA FREITAS/PR – CEP: 84630-000
TELEFONE: (42) 3562 1212 – RAMAL 1080
E-MAIL: assistenciasocial@paulafreitas.pr.gov.br
A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão público responsável pela gestão da Política de Assistência Social no município, atuando de forma integrada a órgãos governamentais e instituições não governamentais, que compõem a rede socioassistencial do município.
Sua missão é coordenar e implementar a Política de Assistência Social no município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
A Assistência Social oferta serviços socioassistenciais para fortalecer as famílias e desenvolver sua autonomia, apoiando-as para que superem eventuais dificuldades e acessem os direitos sociais, evitando o rompimento de laços afetivos. Também apoia o fortalecimento da comunidade, incentiva sua mobilização e ainda oferta benefícios eventuais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
Além disso, trabalha em parceria com outras políticas públicas e encaminha os usuários a outros órgãos quando as situações enfrentadas não podem ser resolvidas somente pela assistência social, como nos casos que envolvem desemprego, violência, doenças, acesso à educação, saneamento básico, moradia, entre outros.
Os serviços socioassistenciais estão organizados em dois tipos de Proteção Social: Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social e a Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade), destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
Contatos:
Cras
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13h às 17h
Endereço: Rua Agostinho de Souza, Centro, Paula Freitas/PR
Telefone: (42) 3562 1212 Ramal 1063
Sala para Atendimento de Alta Complexidade
Horário de atendimento: 8h às 12h – 13:00h às 17:00h
Endereço: Rua Agostinho de Souza, 1089, Centro, Paula Freitas/PR
Casa Lar
Endereço: Rua Odorico Olivete s/n Centro
Telefone: (42) 3562 1212 – Ramal 1062
Conselho Tutelar Telefone: (42) 3562 1212 atendimento do plantão: 42 98805 0908
SECRETÁRIA: SANDRA DE FÁTIMA GOMES JADACK
educação e desporto:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, 07:30 AS 11:30 HORAS – 13:00 AS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. AGOSTINHO DE SOUZA, 550 – CENTRO, PAULA FREITAS/PR, CEP: 84630 000
TELEFONES: (42) 3562 1212 – (42) 3562 1188
E-MAIL: educacao@paulafreitas.pr.gov.br
Educação e Desporto: Compete à Secretaria de Educação e Desporto o planejamento e acompanhamento de todo processo que envolve o ensino e aprendizagem, bem como: Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino:
– Educação Infantil de zero a cinco anos nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI,
– Ensino Fundamental Fase I, obrigatório e gratuito, a partir de seis anos de idade nas Escolas Municipais,
– Educação Especial, a partir de seis anos de idade nas Escolas Municipais,
Das atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes; Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando o cumprimento de programas e políticas públicas da educação; Desenvolvimento da qualidade do ensino; Disponibilidade de material didático e de recursos humanos; Assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos; Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com necessidades especiais; Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Prover o transporte escolar de qualidade, em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;
Contatos:
CMEI JULIANA APARECIDA BUENO
DIRETORA: LARISSA GRUBA
RODOVIA PR 153 – RONDINHA
FONE: (42) 3562-2184
E MAIL: cmeijuliana@paulafreitas.pr.gov.br
CMEI NEUZA BEHTY FRANCO
DIRETORA: MAIRA BAIRRO RODRIGUES
AV AGOSTINHO SOUZA, 1151 – CENTRO.
FONE: (42) 3562-1355
E MAIL: cmeiprofneusa@paulafreitas.pr.gov.br
CMEI RUTH JENSEN DE LARA
DIRETORA: ANGELA LACHOVSKI CUSTÓDIO
RUA REINALDO JENSEN, 45
FONE: (42) 3562-1119
EMAIL: ruthjensen@paulafreitas.pr.gov.br
ESCOLA MAURO DE OLIVEIRA CAVALLIN
DIRETORA: JOCELINE MENDES CARNEIRO
AV. AGOSTINHO SOUZA, 1150 – CENTRO
FONE: (42) 3562-1571
E mail: escolamauro@paulafreitas.pr.gov.br
ESCOLA PAULO IDER HERMANN
DIRETORA: ROSA MARIA LEVANDOSKI MICHALSKI
BR 476 – KM 208, 00480 – RONDINHA
FONE: (42) 3562-1571
E MAIL: escolapaulo@paulafreitas.pr.gov.br
ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO
DIRETORA: MARCIA Z. DE ALMEIDA
LOCALIDADE: RONDA JARARACA
FONE: (42) 98808 7940
E MAIL: escolabarao@paulafreitas.pr.gov.br
CULTURA:
COORDENADORA: ROSANE CLEIDE RESSEL
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 E DAS 13:00 AS 17:00
ENDEREÇO: RUA ARNALDO PROCÓPIO, Nº 49 – CENTRO, PAULA FREITAS/PR, (ANEXO A BIBLIOTECA CIDADÃ ZIGMUNDO WIESIKON)
TELEFONE: (42) 35621212 – RAMAL 1074
E-MAIL: culturapfreitas@gmail.com
Cultura: Tem por objetivo fomentar, estimular, promover e preservar as manifestações culturais locais, por meio de ações com programas e projetos que proporcionem oportunidades de acesso aos bens culturais, valorizando sua história e seu patrimônio material e imaterial.
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETÁRIO: HEMERSON JOSÉ KMITA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 HORAS E DAS 13:00 AS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA AGOSTINHO DE SOUZA, 646, CENTRO, PAULA FREITAS/PR – CEP:84630-000
E-MAIL: administracao@paulafreitas.pr.gov.br
Compete a Secretaria de Finanças, a execução da política financeira e fiscal do município e das atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas, fiscalização dos contribuintes, recebimento, guarda e movimentação de valores, despesas, contabilidade e tesouraria. Bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela legislação, a prestação de contas e o cumprimento das exigências do controle interno e externo, os registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira e patrimonial, o relacionamento com o sistema bancário e a fixação das tarifas e dos preços públicos.
Também assessora o prefeito em assuntos econômicos e financeiros relacionados à Prefeitura.
Contatos:
Tesouraria: (42) 3562-1212 Ramal 1004/1005
e-mail: financas@paulafreitas.pr.gov.br
Contabilidade: (42) 3562-1212 Ramal 1006
e-mail: contabilidade@paulafreitas.pr.gov.br
Tributação: (42) 3562-1212 Ramal 1023/1024
e-mail: tributos@paulafreitas.pr.gov.br
Fiscalização: (42) 3912-7012 Ramal 1021/1022
SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Segunda a Sexta-feira das 07:30 as 11:30 HORAS e das 13:00 as 17:00 HORAS
ENDEREÇO: Av Agostinho de Souza, 646 – Centro, PAULA FREITAS/PR – CEP: 84630-000
TELEFONE: (42) 3562 1188
E-MAIL: frotas@paulafreitas.pr.gov.br
Tem como competência preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; Manter os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos; Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário; Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental; Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente.
DIRETOR DE URBANISMO: WANDERLEY DE OLIVEIRA GODOY
TELEFONE: (42) 3562 1188
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE: MARCOS ROBERTO SOCOLOSKI
TELEFONE: (42) 3562 1188
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00 AS 12:00 HORAS E DAS 13:00 AS 17:00 HORAS
ENDEREÇO: AVENIDA AGOSTINHO DE SOUZA, 646, CENTRO, PAULA FREITAS/PR – CEP:84630-000
E-MAIL: planejamento@paulafreitas.pr.gov.brCompetências: Controle normativo da execução das obras públicas, como: construção, reformas, manutenção e reparos de interesse da Prefeitura Municipal, obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, serviços de recuperação de imóveis e instalações, produção de materiais auxiliares para obras de engenharia tais como cronogramas de projetos e orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural; Efetuar o planejamento da infraestrutura do Município; Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística; Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares; Revisar as Leis Complementares previstas no Plano Diretor; elaborar e atualizar a cartografia municipal; Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a órgãos federais, estaduais, não governamentais e entidades de classe; Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município; Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados; Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo; Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos; Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de construção; Auxiliar na elaboração das Leis de imposto predial e territorial urbano, entre outras, nos termos do Plano Diretor; Gerenciar o Geoprocessamento; Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural; Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com outras Secretarias; Planejamento e gestão do sistema de trânsito do município, através da implantação de medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
Ultima Atualização em 15 de maio de 2024 Por paulafreitas